
Projetos Para melhorias na Habitação e Uso Ocupação do Solo em Marilena
Nosso compromisso com a moradia digna para todos os cidadãos de Marilena é uma prioridade. Para alcançar esse objetivo, estabeleceremos parcerias estratégicas com o Governo Federal, Estadual e com a Itaipu Binacional. Essas colaborações serão fundamentais para viabilizar a construção de unidades habitacionais de baixa renda e conjuntos habitacionais, garantindo que mais famílias tenham acesso à casa própria. Estamos empenhados em transformar essa visão em realidade, proporcionando qualidade de vida e segurança para todos.
Nosso compromisso com a moradia digna
Estabeleceremos parcerias com o Governo Federal, Estadual e com a Itaipu Binacional, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de baixa renda e conjuntos habitacionais.
1. Principais ações propostas para a Habitação e Uso e Ocupação do Solo.
-
Combateremos o déficit habitacional, buscando junto ao Governo Federal, Estadual e a parceria com a Itaipu Binacional e instituições financeiras, diferentes linhas de financiamento e ações de parcerias para viabilizar a construção de unidades habitacionais no nosso município, como o Programa Minha Casa, Minha Vida.
-
Criaremos as condições necessárias para que o município possa de forma plena aderir ao Sistema Nacional de Habitação;
-
Elaboraremos o Plano Municipal de Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, definindo ações de curto, médio e logo prazo, com participação da população;
-
Potencializaremos o Programa Habita Legal por meio da entrega de termos de cessão de uso de imóveis;
-
Promoveremos por meio de plenárias do Orçamento Municipal Participativo, a efetiva participação dos cidadãos nos programas e projetos habitacionais;
-
Promoveremos o trabalho para diagnosticar e catalogar os vazios urbanos, objetivando planejar a sua reocupação por empreendimentos habitacionais, de acordo com o perfil imobiliário da região, atendendo as normas municipais;
-
Desburocratizaremos o processo de permissão para construção de loteamentos populares, estabelecendo prazos máximos para a sua aprovação, de acordo com as normas estabelecidas em Lei;